decreto nº 23.484, de 8 de agôsto de 1947.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos trinta e oito (38) cargos da classe C da carreira de Carteiro do Quadro III - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da aposentadoria de Emílio Gianoni e João batista de Freitas, da exoneração de João Alves Nazaré e Moacir Marius Raoassa e da promoção de Antero Nogueira Braga Argemiro Vieira Coimbra, devendo a respectiva dotação ser revertida para as tabelas de extranumerários, de acôrdo com Caline Ferreira Pacheco, Celso Passos, Enoch Rego, Flávio Refo, Francisco Floriano Lefol, Francisco de Paula Lima Gabino Gomes de Azevedo Gastão Zeferino Moreira, Geraldo Rodrigues de Melo, Hildo Ervite Alegria Jefferson Rollemberg Lima, Jeremias da Silva Pinto João Atanázio de Sousa Sobrinho Mozart da Silva João Silveira, Jorge Joaquim da Silva, Jorge Marques José Monteiro Maciel, José da Silva Sales, José Soares da Silva Filho, Justino Ferreira de Sousa, Juvenal Lúcio dos Reis, Laudelino Carneiro de Araújo Luís Guimarães, Marcos Paes Pedros, Mário Coutinho, Milton Cavalcanti da Silva Ramos, Raimundo Costa Renato Alves de Oliveira Ricarte Martins de Araújo e Satiro Silveira devendo a dotação ser revertida para as tabelas de extranumerários de acôrdo com o artigo 5º do Decreto-lei número 9.616, de 21 de agôsto de 1946.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Clóvis Pestana