decreto nº 23.485, de 8 de agôsto de 1947.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe I da carreira de Inspetor de Linhas Telegráficas do Quadro III - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Augusto de Almeida, devendo a respectiva dotação ser revertida para as tabelas de extranumerários, de acôrdo com o artigo 5º do Decreto-lei número 9.616, de 21 de agôsto de 1946.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Clóvis Pestana