DECRETO Nº 23.486, de 8 de agôsto de 1947.

Autoriza a incorporação de terreno devoluto, baixando novo têrmo de acôrdo para desapropriação de terreno e benfeitorias na linha de Santa Maria a Marcelino Ramos, na Viação Férrea do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica a Viação Férrea do Rio Grande do Sul autorizada a incorporar, como terreno devoluto a área de terra de 6.750,00 metros quadrados, resultante de um desvio do arroio Vacacaí-Mirim, figurada na planta que acompanha o têrmo de acôrdo que com êste baixa, devidamente rubricado, relativo à desapropriação de um terreno e benfeitorias nas proximidades da estação de Santa Maria, quilometro 2,650 da linha de Santa Maria a Marcelino Ramos, de propriedade do Sr. Augusto Homero Germani, com a área de 16.708,20 metros quadrados, em substituição ao têrmo correspondente ao item 6 da Portaria n° 201, de 3 de março de 1943.

Parágrafo único. As despesas com a desapropriação, na importância de Cr$28.354,10 (vinte e oito mil e trezentos e cinqüenta centavos), e a incorporação, cujo preço de avaliação, Cr$3.375,30 (três mil e trezentos e setenta e cinco cruzeiros e trinta centavos), será depositado oportunamente, em favor de quem justo direito venha a ter à acessão da área, bem como as respectivas custas cartorárias deverão correr por conta da subvenção da União, de que trata o Decreto-lei n° 552, de 12 de julho de 1938, pelo título F - Instalações hidro-elétricas da Parte II do Programa n 3.280, de 14 de dezembro de 1942, modificado pelo de n° 144 de 5 de fevereiro de 1947, ambos do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1947; 126° da Independência e 59° da República.

eurico g. dutra

Clovis Pestana