DECRETO N

DECRETO N. 23.487 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1933

Fixa os vencimentos do cargo de presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, na conformidade do art. 1º do decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º Os vencimentos mensais do cargo de presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, são fixados, na forma do art. 83, do decreto n. 22.872, de 29 de junho de 1933, em quatro contos de réis (4:000$000) .

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

Getulio Vargas.

Joaquim Pedro Salgado Filho.