Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 23.487 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1933
Fixa os vencimentos do cargo de presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, na conformidade do art. 1º do decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Os vencimentos mensais do cargo de presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, são fixados, na forma do art. 83, do decreto n. 22.872, de 29 de junho de 1933, em quatro contos de réis (4:000$000) .
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Joaquim Pedro Salgado Filho.