DECRETO Nº 23.487, de 8 de agôsto de 1947.

Aprova projetos e orçamentos para execução de obras previstas no plano geral de saneamento da Baixada Fluminense.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e os orçamentos na importância total de Cr$265.720,00 (duzentos e sessenta e cinco mil e setecentos e vinte cruzeiros), os quais com êste baixam devidamente rubricados relativos à regularização dos trechos de 2.540 metros do Rio Joaninho, no Distrito de Sepetiba, a partir da foz para montante, na importância de Cr$54.520,00 (cinqüenta e quatro mil e quinhentos e vinte cruzeiros) e de 5.500 metros do rio Duques, no Distrito de Guanabara, a partir da foz para montante, na importância de Cr$211.200,00 (duzentos e onze mil e duzentos cruzeiros), obras estas previstas no plano geral de saneamento da Baixada Fluminense.

Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Clovis Pestana