DECRETO N. 23.488 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1933 (*)
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito de 350:000$000,para atender ao pagamento da subvenção ao Instituto do Açúcar e do Acool, no corrente exercício.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos, do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, do decreto n. 19.398, de – de novembro de 1930, e
Considerando que o art. 14 do decreto n. 20.356, de 1 de setembro de 1931 determinou que fosse cobrada a taxa de dois réis, papel, por quilograma de gazolina importada ou despachada nas alfândegas do país, o partir de 1 de outubro de 1931;
Considerando que essa taxa foi prevista em 300:000$, pelo decreto n. 22.278, de 29 de dezembro de 1932 (lei da Receita);
Considerando que pelo art. 75 do decreto n. 22.981, de 25 de julho de 1933, a renda proveniênte daquela taxa deve ser concedida ao Instituto do Açúcar e do Acool, a titulo de subvenção;
Considerando ainda, que de acôrdo com a legislação vigente, tal subvenção destina-se ao desenvolvimento dos serviços cometido ao Instituto,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito de 350:000$000 destinado ao Instituto de Açúcar e do Alcool, no corrente exercício, para os fins previstos no n. 6, art. 25, do regulamento baixado com o decreto n. 22.981, de 25 de julho de 1933.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.