DECRETO N. 23.489 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1933
Abre, ao Ministério da Fazenda, o credito especial de réis 2:400$000, para pagamento do resgate de 96 “coupons” de apólice da Dívida Pública de União.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Resolve abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de 2:400$000 (dois contos o quatrocentos mil réis), afim de atender ao pagamento da despesa com o resgate de 96 coupons dos 1° e 2° semestres de 1917 a 1924, das apólices da Dívida Pública da União, ns. 59.772 a 59.777, de 1:000$000, cada uma, pertencentes ao Banco Alemão Transatlântico, os quais deixaram de ser pagos vela Caixa de Amortização por ter sido apurado que tais apólices deviam se referir à emissão autorizava pelo decreto n. 14.011, de 20 de janeiro de 1920, e não à da lei n. 3.232, de 5 de janeiro de 1917, como se achava declarado nos referidos títulos, que já foram substituídos.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.