DECRETO N. 23.492 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1933
Abre ao Ministério da Fazenda, o crédito de 25:000$000, suplementar à verba 9ª – Recebedorias Federais, II – Recebedoria da Cidade de São Paulo, do orçamento da despesa do mesmo ministério, para 1933.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Resolve abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito de 25:000$000 (vinte e cinco contos de réis), suplementar à verba 9ª – Recebedorias Federais, II – Recebedoria da Cidade de São Paulo, do orçamento da despesa do mesmo ministério para o ano corrente, destinando-se 5:000$000 à sub-consignação n. 1 – Material permanente, e 20:000$000 à sub-consignação n. 2 – Material de consumo.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.