DECRETO Nº 23.492, dE 12 DE agôsto DE 1947.

Autoriza a Estrada de Ferro Noroeste do Brasil a reconstruir um carro imprestável.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica a Estrada de Ferro Noroeste do Brasil autorizada a reconstituir o carro C.6 de 2ª classe, empregado no transporte de passageiros e que se encontra em estado imprestável, em conformidade com o projeto e o orçamento na importância de Cr$269.007,00 (duzentos e sessenta e nove mil e sete cruzeiros), os quais com êste baixam, devidamente rubricados.

Rio de Janeiro, 12 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Clovis Pestana