DECRETO Nº 23.493, dE 12 DE agôsto DE 1947.

Declara de utilidade pública faixa de terra a ser desapropriada pelo Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 87, número I, da Constituição e de acôrdo com o disposto no art. 5º, alíneas h) e j), do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Artigo único. Fica declarada de utilidade pública, para desapropriação pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, por intermédio da Estrada de Ferro Goiás, uma faixa de terra com a área de 1.180.410 metros quadrados, situada entre o quilômetro 51 do prolongamento Leopoldo de Bulhões - Goiânia e a cidade de Goiânia, da estaca 2.550 à estaca 4.317-7, necessária a construção do trecho final do referido prolongamento, a qual se encontra figurada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada.

Rio de Janeiro, 12 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Clovis Pestana