Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 23.494 – DE 23 DE NOVEMBRO DE 1933
Aprova as instruções para organização e funcionamento das secções de Estradas de Ferro de Campanha
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere a decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve aprovar as instruções que a esta acompanham para organização e funcionamento dos seccções de Estrada de Ferro de Campanha, assinada pelo general de divisão da reserva de primeira classe Augusto Inácio do Espirito Santo Cardoso, ministro de Estado da Guerra.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República
Getulio Vargas.
Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.