DECRETO Nº 23.496, dE 13 DE agôsto DE 1947
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos 1 (um) cargo da classe K da carreira de Escrivão da Polícia do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vago em virtude da aposentadoria de Eleutério Anastácio da Silva; 3 (três) cargos da classe J, vago em virtude da transferência para outro cargo de Ladislau Vinhais Weinberger e Joaquim Benvenuto da Silva e do falecimento de Leonardo de Souza Sobrinho; e (dois) cargos da classe I, vagos em virtude da exoneração de Antônio Placidino Bueno e da nomeação para outro cargo de Benedito Rosa Pereira Borges, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito na conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Benedicto Costa Netto