DECRETO N. 23.502 – DE 13 DE AGOSTO DE 1947
Aprova o Regulamento para o Gabinete do Ministro da Guerra.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o regulamento para o Gabinete do Ministro, da Guerra, que com êste baixa, assinado pelo General de Divisão Canrobert Pereira da Costa, Ministro da Guerra.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Canrobert P. da Costa.
MINISTÉRIO DA GUERRA
Regulamento para o Gabinete do Ministro da Guerra
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º O Gabinete do Ministro da Guerra tem por finalidade:
Auxiliar o Ministro no estudo dos assuntos de sua atribuição funcional;
Manter ligação e as relações entre os diferentes órgãos do Ministério da Guerra e entre êste e outros Ministérios e Departamentos de Estado, e com a Justiça Militar;
Tratar dos assuntos relativos à disciplina geral e ao Estatuto dos Militares;
Tratar das questões relativas aos oficiais generais.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º O Gabinete se compõe de:
a) – Chefia.
b) – Divisões.
c) – Serviço de Transportes.
Parágrafo único. O Gabinete, para atender a finalidade que Ihe está afeta neste Regulamento, e ainda para cumprir outros misteres não previstos, mas que lhe sejam diretamente determinados pelo Ministro, dispõe de:
a) – Chefe do Gabinete ;
b) – Oficiais do Gabinete;
c) – ajudantes de Ordens;
d) – Praças do contingente;
e) – Funcionários civis;
Art. 3.º A Chefia compreende:
a) – Chefe do Gabinete: Coronel do Q.E.M.A.G.
b) – Oficial encarregado do serviço sigiloso: um tenente coronel do Q.E.M.A., dispondo de:
a) Protocolo;
b) Arquivo;
c) Serviço de dactilografia;
c) – Ajudantes de Ordens: dois capitães do Q.S.G.
d) – ConsuItor Jurídico, dispondo de um assistente e auxiliares civis.
Art. 4º As Divisões, em número de duas, compreendem:
a) – 1ª Divisão:
a) Chefe da 1ª Divisão: Coronel do Q.T.A. ou do Q.S.G.;
b) Adjuntos da 1ª Divisão:
– dois tenentes coronéis do Q.E.M.A.G.
– um major do Q.T.A.
– um tenente coronel e três majores do Q.S.G.
– um tenente coronel do Q.I.E.;
c) Fiscalização Administrativa:
um major do Q.S.G.;
d) – Tesoureiro e Almoxarifado;
um capitão do Q.I.E.
b) – 2ª Divisão:
a) Chefe da 2ª Divisão: um coronel do Q.S.G.;
b) portaria;
c) protocolo e fichário;
d) seção de redação e mecanografia;
e) arquivo;
f) contingente;
g) sala de transmissões.
Parágrafo único. a) a Portaria, o Protocolo e Fichário, a Seção de Redação e Mecanografia e o Arquivo, têm chefes e auxiliares funcionários civis indicados pelo Chefe da 2ª Divisão;
b) o Contingente e a Sala de Transmissões têm as praças fixadas de acôrdo com os Quadros de dotação respectivos.
Art. 5º O Serviço de Transportes compreende:
Chefe de Serviço: Oficial do Q.A.O.
b) – Pessoal e material, fixados pelo chefe do Gabinete, de acôrdo com as necessidades do serviço.
CAPÍTULO IIl
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 6º Ao Chefe do Gabinete, compete:
a) – Dirigir e coordenar todos os trabalhos do Gabinete de modo a assegurar perfeita execução às ordens emanadas do Ministro;
b) distribuir o serviço aos Oficiais de Gabinete por intermédio do Chefe da 2ª Divisão;
c) examinar, quando julgar necessário, qualquer documento, processo o ato administrativo que deva ser submetido à assinatura ou decisão do Ministro, não só para tomar conhecimento do assunto, como também para sugerir providências julgadas aconselháveis à solução final;
d) – assinará, “De ordem”, os documentos destinados a repartições do Ministério da Guerra que necessitem informações para serem solucionados;
e) – receber e encaminhar os militares que desejem audiência do Ministro nos dias designados para tal;
f) – estabelecer normas para o despacho entre os oficiais do Gabinete e o Ministro,
g) – superintender o serviço de Assistência Religiosa do Exército;
Parágrafo único. No exercício do seu cargo, o Chefe do Gabinete tem atribuições de comandante do corpo para com o pessoal da repartição.
Art. 7º Ao oficial encarregado do serviço sigiloso, compete:
a) – fazer executar todas as ordens do Chefe do Gabinete no que diz respeito ao serviço interno e ao de representação do Ministro:
b) – receber movimentar assistir e a datilografia e arquivar todos os documentos sigilosos;
c) – executar os trabalhos de criptografia.
Art. 8º Aos Ajudantes de Ordens, além de suas atribuições regulamentares junto ao Ministro compete:
a) – a ligação com a subdiretoria de Transportes (S.T.D.):
b) – o Comando do Contingente;
c) – o policiamento interno do Gabinete;
d) – a supervisão do Serviço de Transportes.
Art. 9º Ao Consultor Jurídico, que depende diretamente do Ministro, compete, a direção da Seção de Justiça do Gabinete.
Art. 10. Ao Chefe e aos Oficiais Adjuntos da 1ª Divisão, onde predominam os assuntos técnico-administrativos e de Estado-Maior, compete o que se referir a:
a) – ligação com a Secretaria e Gabinetes da Presidência da República com os órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário e com as Missões Militares Estrangeiras;
b) – ligação com os Ministérios do Exterior e da Aeronáutica, e com a Secretaria Geral do Ministério da Guerra; Cerimonial Militar; Comissões no estrangeiro; Desportos;
c) – obras militares, patrimônio e aforamento; ligação com os Departamentos Técnico e de Administração, com as Diretorias de Obras de Engenharia e de Transmissões. Ligação com o Ministério da Viação e com a Prefeitura do Distrito Federal. Ligação com o Ministério da Fazenda (Serviço do Patrimônio da União);
d) – aquisição no estrangeiro. Material para o Exército, em geral. Assuntos Técnico-econômicos. Comissão de Limites. Ligação com o Departamento Técnico (Arsenais, Fábricas e Serviço Geográfico). Ligação com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e com o Departamento de Administração (Diretoria do Material Belico);
e) – promoções. Ligação com a Comissão de Promoções do Exército Ordens do Dia. Proclamações. Ligações com o Estado-Maior Geral, com o Conselho de Segurança Nacional e com o Estado-Maior do Exército (assuntos da 1ª Subchefia). Ligação com Ministério da Marinha. Ligação com a Biblioteca Militar;
f) – inatividade de oficiais, licenciados e férias. Ligações com o Estado-Maior do Exército (assuntos da 2ª Subchefia) e Diretoria das Armas. Ligação com a Diretoria de Motomecanização. Contingentes;
g) – ensino militar. Condecorações, símbolos e distintivos. Uniformes. Estatísticas Militar. Ligação com o Estado-Maior do Exército (Diretoria de Ensino) e com o Ministério da
Educação;
h) – justiça militar. Ligação com o Superior Tribunal Militar e com o Ministério da Justiça;
i) – movimentação de oficiais. Ligação com o Departamento de Administração (Diretorias do Pessoal de Saúde, Remonta e Veterinária);
j) serviço militar. Reservas. Ligação com o Departamento de Administração (Diretoria de Recrutamento). Ligação com o Ministério da Agricultura;
l) inatividade de praças;
m) vencimentos e vantagens, montepio e pensões e requisições militares. Ligação com o Departamento de Administração (Diretoria de Intendência, movimentação de Oficiais intendentes) e com a Comissão de Orçamento Ligação com o Ministério da Fazenda e com o Tribunal de Contas;
n) passagens e transportes. Caixa Geral de Economias da Guerra e Secretaria do Conselho Superior de Economias da Guerra. Ligação com a Previdência dos Subtenentes e Sargentos;
o) funcionalismo civil; Ligação com o Ministério do Trabalho e com o Departamento Administrativo do Serviço Público. Ligação com a Secretaria Geral do Ministério da Guerra (pessoal civil). Certidões.
Art. 11. A Fiscalização Administrativa rege-se pelas prescrições regulamentares e normas gerais em vigor.
Art. 12. As funções de Tesoureiro e Almoxarife são exercidas de acôrdo com as leis e regulamentos que regem o assunto
Parágrafo único. A carga, que lhe é afeta, será distribuída pelas diversas dependências do Gabinete, sob a responsabilidade dos oficiais ou dos funcionários, que nelas trabalharem; tudo de conformidade com o, Regulamento nº 3 (art. 36, inciso 19 e artigo 55).
Art. 13. Ao Chefe da 2ª Divisão compete:
a) dirigir e coordenar os trabalhos do pessoal da Divisão, mantendo, para isso, um quadro de distribuição das tarefas, que incumbe a cada um realizar nas diversas dependências;
b) organizar o expediente destinado à publicação dos atos oficiais no Diário Oficial e o que deve ser entregue ao Chefe do Gabinete para distribuição à Sala de Imprensa;
c) distribuir o pessoal de acôrdo com as suas aptidões e conveniência do serviço, podendo movimentá-lo no âmbito da Divisão;
d) organizar, publicar e distribuir o Boletim Interno do Gabinete, que deve conter o “ciente” de todos os Oficiais do Gabinete;
e) organizar a escala de férias do pessoal civil do Gabinete;
f) organizar, nos períodos fixados na legislação, o boletim de merecimento dos funcionários civis do Gabinete, dando-lhe conveniente destino;
g) abrir a correspondência ostensiva e distribuí-la imediatamente aos Oficiais do Gabinete. Fazer um relato dos assuntos mais importantes, diariamente, ao Chefe do Gabinete; encaminhar ao encarregado do Serviço Sigiloso a correspondência confidencial, secreta ou reservada;
h) fazer protocolar os documentos e dar-lhes o competente destino;
i) manter em dia uma coleção das leis, avisos e demais atos oficiais, para consulta.
Art. 14. A Portaria compete:
a) receber a registrar em livro de protocolo a correspondência oficial destinada ao Gabinete, sem abri-la; entregá-la ao Chefe da 2ª Divisão;
b) receber e entregar aos destinatários a correspondência particular endereçada ao pessoal do Gabinete;
e) registrar e expedir a correspondência do Gabinete, mantendo a postos, para isso, estafetas, em ligação com o Serviço de Transportes;
d) dirigir o trabalho de limpeza geral do Gabinete, cabendo-lhe a responsabilidade na conservação do material que receber e que tiver de limpar.
Art. 15. Ao Protocolo e Fichário, que constituem uma mesma dependência, cabe;
A) Protocolo:
a) receber, da Portaria, a correspondência oficial, abri-la, no caso de ser, para isso, autorizado pelo Chefe da 2ª Divisão, registrá-la, separá-la por assuntos e colocá-la nas pastas dos Oficiais de Gabinete, de acôrdo com o quadro de organização do Gabinete, entregando-a ao Chefe da Divisão;
b) separar a correspondência “urgente” e a que puder ser julgada como tal, registrá-la imediatamente e entregá-la ao Chefe da Divisão;
e) enviar à Portaria, devidamente registrada e datada, a correspondência a ser expedida.
B) Fichário:
a) fichar a correspondência ostensiva, recebida ou a ser expedida;
b) – anotar as fichas dos documentos oficiais do Ministério da Guerra;
c) – organizar o fichário da legislação, em ligação com o Arquivo;
d) – anotar as fichas dos requerimentos, cartas, telegramas e rádios;
Art. 16. À Seção de Redação e Mecanografia, compete:
a) – redigir e passar a máquina os atos oficiais, bem como os que forem determinados pelo Chefe da Divisão;
b) – manter em dia a coleção dos atos oficiais expedidos, inclusive os decretos, encadernando-os, periodicamente e completando-os com índices e outros elementos, que facilitem a busca.
Art. 17. O Arquivo deve ser mantido de modo a permitir consultas rápidas, pelo menos dentro do último quinquênio. Compreende:
a) – coletânea completa de leis, regulamentos e demais atos oficiais em vigor;
b) – coleção de Diários Oficiais, limitada à publicação do Último Boletim do Exército;
c) – guarda e conservação dos documentos mandados arquivar no Gabinete dentro dos Últimos 5 anos;
d) – coleção dos Boletins do Exército dos últimos 5 anos.
Parágrafo único, Os documentos que forem sendo tornados dispensáveis ao trabalho do Gabinete serão recolhidos ao Arquivo do Exército.
Art. 18. Ao Contigente cabe o Serviço de Ordens do Gabinete sob a responsabilidade do Chefe da 2ª Divisão.
Parágrafo único. Para a efetivação desse serviço o Chefe da 2ª Divisão fará a requisição das praças ao Ajudante de Ordens que comandar o Contigente.
Art. 19. A Sala de Transmissões tem as seguintes características:
– privativa do Ministro e seu Gabinete;
– diretamente subordinada ao Chefe do Gabinete (embora tecnicamente seja à Diretoria de Transmissões);
– superintender as comunicações radiotelegráficas e telegráficas do Gabinete;
– constituída par pessoal do Quadro de Radiotelegrafistas do Exército, fixado de acordo com as necessidades do serviço.
Art. 20. O Serviço de Transportes, superintendido por um dos Ajudantes de Ordens, rege-se por instruções baixadas pelo Chefe do Gabinete ao Chefe do Serviço.
Parágrafo único. Destina-se a atender os deslocamentos do Ministro, Chefe do Gabinete, Oficiais de Gabinete e Ajudantes de Ordens, bem como fazer distribuição de correspondência.
Art. 21. Aos Oficiais de Gabinete, da Chefia e das Divisões, compete:
a) – a representação do Ministro em cerimônias e atos oficiais de acôrdo com a escala preestabelecida pelo Chefe do Gabinete;
b) – o estudo dos anteprojetos de lei de interesse do Ministério da Guerra;
c) – o estudo das questões de ordem técnica e administrativa submetidas à decisão ministerial;
d) – a redação dos despachos ministeriais, pareceres, avisos, ordens do dia, proclamações exposição de motivos, além do expediente que lhe fôr distribuído pelo Ministro ou pelo Chefe do Gabinete;
e) – o estudo do expediente oficial, requerimentos, memoriais e outros documentos que tratem de interesses particulares, dirigidos ou encaminhados ao Ministro;
f) – a ligação com outros Ministérios ou Departamentos do Estado.
Parágrafo único. Os oficiais de Gabinete encarregados da ligação com o Estado-Maior do Exército são oficiais do Q.E.M.A.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22. O pessoal civil e militar do Gabinete aí serve em caráter transitório, podendo o Ministro substituí-lo ou mantê-lo, em parte ou totalmente.
Parágrafo único. Somente o Consultor Jurídico faz parte do Gabinete caráter permanente.
Art. 23. O Chefe do Gabinete, mediante normas gerais fixada pelo Ministro, organizará instruções Particulares quando necessárias, para execução dêste Regulamento.
Art. 24. Pelo menos uma vez por quinzena haverá reunião do Gabinete, ou de parte dêle, para tratar de assuntos gerais do serviço, que possam interessar a mais de um Chefe Oficial.
A presidência dessas reuniões cabe ao Chefe do Gabinete ou ao oficial que êle designar.
Art. 25. A fixação do pessoal militar será, feita em quadro organizado pelo Estado-Maior do Exército e aprovado pelo Ministro. O número de funcionários será fixado na lotação numérica aprovada pelo Presidente da República. Os extranumerários serão os constantes das respectivas tabelas numéricas.
Art. 26. Os representantes da Imprensa, acreditadas no Ministério da Guerra, entender-se-ão diretamente com o Chefe do Gabinete.
Art. 27. As substituições temporárias, ou nos impedimentos, serão feitas:
a) – a do Chefe do Gabinete pelo Oficial de Gabinete mais graduado, ou mais antigo;
b) – a do Chefe da 1ª Divisão pelo oficial de Gabinete mais graduado, ou mais antigo, em serviço na 1ª Divisão;
c) – a do Chefe da 2ª Divisão por um dos Oficiais de Gabinete a critério do Chefe ao Gabinete
Art. 28. Com exceção do Chefe do Gabinete e dos Ajudantes de Ordens, todos os oficiais em serviço no Gabinete do Ministro são Oficiais de Gabinete.
Art. 29. O Chefe do Gabinete, os Oficiais de Gabinete, os Ajudantes de Ordens e as praças do Contigente farão jus a uma gratificação mensal arbitrada pelo Ministro, variável segundo as suas funções.
Parágrafo único. Aos servidores civis serão abonadas gratificações de representação, variáveis segundo as funções que desempenhem.
Art. 30. Com exceção do Chefe do Serviço de Transportes os oficiais em serviço no Gabinete devem possuir todos os tipos de uniformes.
Art. 31. Os uniformes dos contínuos, serventes e motoristas são fornecidos, gratuitamente, pelo Exército.
Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1947. – General Canrobert P. da Costa.
CLBR Vol. 06 Ano 1947 Págs. 156 a 160 Tabelas.