DECRETO N. 23.503 – DE 27 de NOVEMBRO DE 1933
Torna extensivas os oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal as vantagens do decreto n. 22.893, de 5 de julho do corrente ano.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil usando da atribuição que lhe confere o decreto n 19.398 de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica extensivas aos oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal as vantagens do decreto n. 22.893 de 5 de julho do corrente ano, a contar da data de sua execução, alterados, assim, os artigos 60 do regulamento aprovado pelo decreto n. 22.587, de 28 de março do corrente ano, e 270 do regulamento aprovado pelo decreto n. 16.274, de 20 de dezembro de 1923, passando de 2 % a 5 % a percentagem a que os mesmos artigos se referem.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Antunes Maciel.