DECRETO N. 23.504 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1933
Considera de utilidade pública a Pardeira Paulista de Alfabetização de São Paulo
O Chefe do Govêrno Provisório d República dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
Considerando que a Bandeira Paulista de Alfabetização, de São Paulo, é uma instituição modelar, que tem prestado os mais relevantes serviços sem qualquer interesse pecuniário e visando apenas o progresso nacional,
decreta :
Art. 1º É, para todos os efeitos, considerada de utilidade pública a Bandeira Paulista de Alfabetização, da cidade de São Paulo, no Estado do mesmo nome.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Antunes Maciel.