DECRETO N. 23.507 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1933
Concede aos diplomados pelo Curso Prático de Enfermeiros e Padioleiros da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, as vantagens constantes do art. 33 do decreto número 21.141, de 10 de março de 1932
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que o Curso Prático de Enfermeiros e Padioleiros da Brigada Militar do Rio Grande do Sul, inaugurado a 1 de janeiro de 1917, vem funcionando com regularidade e eficiência comprovadas desde aquela data;
Considerando que o referido curso está modelado pelo padrão das melhores escolas de enfermagem do país:
Resolve, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 :
Art. 1º Conceder aos diplomados pelo Curso Prático de Enfermeiros e Padioleiros da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, as vantagens constantes do art. 33 do decreto n. 21.141, de 10 de março de 1932.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Washington F. Pires.