DECRETO N. 23.508 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1933
Modifica a seriação do Curso de Biblioteconomia e dá outras providências
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuïção conferida pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
Considerando a conveniência didática de ser alterada a ordem de sucessão das disciplinas do Curso de Biblioteconomia, que foi restabelecido peIo decreto n. 20.673, de 17 de novembro de 1931; e, de outro lado,
Atendendo a que, na falta de concurso especial, o certificado de habilitação no referido Curso deva constituir exigência para a promoção a bibliotecário e para o provimento inicial nos cargos da Biblioteca Nacional,
Decreta:
Art. 1º O ensino das disciplinas que constituem o Curso de Biblioteconomia, restabelecido pelo decreto n. 20.673, de 17 de novembro do 1931, será ministrado, de acôrdo com a seguinte seriação:
Primeiro ano
I, História literária (com aplicação à Bibliografia):
II, Iconografia;
III, Cartografia (estudo, descrição e catalogação das cartas geográficas).
Segundo ano
I, Bibliografia;
II, Paleografia;
III, Diplomática.
Art. 2º Salvo nos casos em que fôr exigida, explicitamente, habilitação especializada, será garantido aos possuídores do certificado de conclusão de Curso de Biblioteconomia, a partir de 1 de janeiro de 1934, o direito de preferência absoluta ao provimento efetivo, interino, ou em comissão nos cargos de bibliotecário de qualquer repartição federal.
Art. 3º Os autuais funcionários da Biblioteca Nacional, que não tenham prestado concurso de provas, não poderão ser promovidos a bibliotecário sem que, prèviamente, obtenham o certificado de conclusão do Curso de Biblioteconomia.
Parágrafo único. A partir de 1 de janeiro de 1934, será exigido, paro o provimento no cargo de amanuense da mesma Biblioteca, o certificado a que se refere êste artigo.
Art. 4º A adaptação da seriação prevista neste decreto aos atuais alunos do Curso de Biblioteconomia, será feita mediante o plano estabelecido pelo diretor da Biblioteca Nacional.
Art. 5º Revogam-se o art. 14 do decreto n. 20.673, de 17 de novembro de 1931, e as demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Washington F. Pires.