decreto nº 23.508, de 18 de agôsto de 1947.

Transforma função na Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Escola de Iniciação Agrícola do Amazonas, da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transformada, em armazenista, referência IX, a função de bibliotecário de igual referência, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola de Iniciação Agrícola do Amazonas, da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, do Ministério da Agricultura.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho