DECRETO N. 23.509 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1933
Abre ao Ministério das Relações Exteriores, um credito de 20:000$000, suplementar à 2ª sub-consignação da consignação “Material”, da verba 1ª
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que se acha esgotada a 2ª sub-consignação da consignação “Material” da verba 1ª, do orçamento da despesa do corrente ano, para o Ministério das Relações Exteriores:
Considerando que correm por conta dessa sub-consignação despesas de caráter absolutamente imprescindíveis, tais como aquisição de combustível para automóveis e outras:
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores e distribuido ao Tesouro Nacional, o crédito de vinte contos de réis (Rs. 20:000$000), papel, suplementar à verba consignação “Material", sub-consignação n. 2, do orçamento do mesmo ministério, para o corrente ano.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Afranio de Mello Franco.