DECRETO N

DECRETO N. 23.510 – DE 18 DE AGÔSTO DE 1947

Altera sem aumento de despesa, Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista de repartições do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas do Ministério da Agricultura.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam alteradas, na forma da relação anexa, as Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista, referentes a repartições do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas do Ministério da Agricultura.

Art. 2º As funções transformadas continuam a ser exercidas pelos seus atuais ocupantes.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.

CLBR Vol. 06 Ano 1947 Págs. 165 a 170 Tabelas.