DECRETO N

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DECRETO N. 23.513 – DE 18 DE AGÔSTO DE 1947

Retifica o art. 1º do Decreto nº 18.621, de 15 de maio de 1945

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº 1, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.885, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

 decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do decreto número dezoito mil seiscentos e vinte e um (18.621) de quinze (15) de maio de mil novecentos e quarenta e cinco (1945) que passará a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Edson (ilegível) Sacramento a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade, situados no bairro Alegre, distrito município de Itapeva, Estado de São Paulo, numa área de sessenta e dois hectares, trinta e três ares sessenta centiares (62,33´60 ha) delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a quatrocentos e cinqüenta e oito metros (458 m), rumo, vinte e cinco graus e trinta minutos sudeste (25º 30’ SE) magnético, da foz do córrego Monjolinho, afluente pela margem direita do ribeirão do Frias, e os lados, a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e oitenta e cinco metros, (685 m), sul; mil trezentos e quinze metros (1.315 m), oitenta e dois graus e quarenta, minutos sudoeste (82º40’ SW), duzentos e setenta metros (270 m), norte (N); mil quatrocentos e trinta e dois metros (1.432 m), sessenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (65º 30’ NE) .

Art. 2º A presente retificação de decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista no art. 17 do Código de Minas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.

Daniel de Carvalho.