Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 23.516 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1933
Concede à Companhia Produtos Nympha, S. A., autorização para funcionar
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Companhia Produtos Nympha, S. A., com sede no Distrito Federal,
decreta:
Artigo único. É concedida à Companhia Produtos Nympha, S. A., autorização para funcionar, com os estatutos, que apresentou e ficam aprovados, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente todas as leis e regulamentos em vigor.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Joaquim Pedro Salgado Filho.