DECRETO N. 23.517 – DE 18 DE AGÔSTO DE 1947
Concede à Gesso Brasil Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
Artigo único. E’ concedida à Gesso Brasil Limitada, sociedade por cotas de responsabilidade limitada, com sede nesta Capital, constituída por instrumento arquivado sob o número cento e vinte dois mil seiscentos e oitenta e quatro (122.684), em data de vinte e quatro (24) de fevereiro de mil novecentos e trinta e dois (1932), do Departamento Nacional de Indústria e Comércio do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da, referida, autorização.
Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.