DECRETO N

DECRETO N. 23.518 – DE 18 DE AGÔSTO DE 1947

Renova o Decreto nº 17.071, de 8 de novembro de 1944

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) anos, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, autorização conferida ao cidadão brasileiro Clemildes Teixeira de Siqueira pelo decreto número dezessete mil e setenta e um (17.071), de oito (8) de novembro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944) para pesquisar cassiterite e associados no município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via, autêntica dêste Decreto, pagará, a taxa de dois mil novecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 2.950,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da  redução Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1947, 125º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.

Daniel de Carvalho.