DECRETO N. 23.519 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1933
Substitue a denominação “Comissário da Armada” pela de “Intendente Naval.”
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negócios da Marinha e
Considerando que na Armada a expressão “comissária”, além de obsoleta, não define claramente a natureza da função que lhe é inerente ;
Considerando que a denominação mais apropriada será como no Ministério da Guerra, a de “Intendente";
Decreta:
Art. 1º Fica substituída pela denominação “lntendente Naval” a de “Comissário da Armada”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Protogenes Pereira Guimarães.