DECRETO N. 23.519 – DE 18 DE AGÔSTO DE 1947
Renova, o Decreto nº 13.230, de 25 de agôsto de 1943
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 98, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um ano nos têrmos da letra b, do art. 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida, ao cidadão brasileiro Oscar Lopes de Figueiredo pelo decreto número treze mil duzentos e trinta (13.230), de vinte e cinco (25) de agôsto de mil novecentos e quarenta e três (1943) para pesquisar quartzo e associados no município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 2.500,00) e será, transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.