DECRETO N. 23.522 – DE 18 DE AGÔSTO DE 1947
Autoriza a Companhia Geral de Minas a pesquisar bauxita e associados no município de Poços de Caldas Estado de Minas Gerais.
Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, e nos têrmos dos arts. 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Geral de Minas a pesquisar bauxita e associados em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Retiro Branco, no distrito e município de Poços de Caldas, de Minas Gerais, numa área de trinta e seis hectares e vinte oito ares (36,28 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil metros (1.000 m) no rumo magnético dezoito graus nordeste (18º NE ) da barra do córrego da Olaria, afluente pela margem direita, do ribeirão do Meio ou da Serra, e os lados, partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e cinqüenta metros (1. 250 m), oitenta e um graus. sudeste (81º SE) ; quatrocentos e vinte e cinco metros (425 m), trinta e seis graus sudeste (36º SE) ; quatrocentos e sessenta e cinco metros (465 m), nove graus sudeste (9º SW) ; trezentos e quarenta e cinco metros (345 m), oitenta e um graus noroeste (81º NW) ; quatrocentos e cinqüenta e cinco metros (455 m), vinte e oito graus nordeste (28º NE) : mil trezentos e noventa e seis metros (1.396 m), sessenta e sete graus noroeste (67ºNW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e setenta cruzeiros (Cr$ 370,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.