DECRETO N

DECRETO N. 23.524 – DE 18 DE AGÔSTO DE 1947

Autoriza o cidadão brasileiro Anísio Spinola Teixeira a pesquisar calcário no município de Salvador, do Estado da Bahia.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Anísio Spinola Teixeira a pesquisar calcário numa área de quatrocentos e noventa e cinco hectares (495 ha) situada no distrito e município de Salvador, do Estado da Bahia e delimitada por um retângulo tendo um vértice a dois mil e cem metros (2.100 m), rumo cinqüenta e cinco graus noroeste (55º NW) do ponto nordeste (NE) do cais de  pedra fronteiro à casa de Abílio de Almeida e os lados que partem  dêsse vértice com quatro mil e quinhentos metros (4.500 m), rumo oeste (W) e mil e cem metros (1.100 m) e rumo norte (N).

Art. 2º O título da autorização pesquisa, que será uma via autêntica dêste  Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 4. 000,00) e  será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.