DECRETO N. 23.525 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1933
Autoriza o destaque da importância, de 20 :000$000 na verba 9ª, Eventuais, sub-consignação 2, do orçamento vigente do Ministério da Agricultura para atender a despesas da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinária.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e, tendo em vista o que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura,
Decreta:
Art. 1º Fica destacada na verba 9ª “Eventuais, sub-consignação 2”, do orçamento vigente do Ministério da Agricultura, a importância de 20:000$000, para atender ao pagamento de material indispensável à realização dos exames, no corrente exercício, da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinária.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Juarez do Nascimento Fernandes Távora.