DECRETO N

DECRETO N. 23.525 – DE 18 DE AGÔSTO DE 1947

Autoriza o cidadão brasileiro Anísio Spinola Teixeira a pesquisar calcário no município de Salvador, do Estado da Bahia.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art.87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

 decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Anísio Spinola Teixeira a pesquisar calcário numa área de quatrocentos e setenta e nove hectares, cinco ares e setenta e cinco centiares (479,0575 ha) situada no distrito e município de Salvador do Estado da Bahia e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a dois mil e seiscentos metros (2.600 m), rumo vinte e nove graus noroeste (29º NW) do ponto nordeste (NE) do cais de pedra fronteiro à casa de Abílio de Almeida e cujos lados, a partir dêsse  vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: mil cento e trinta e seis metros e trinta e nove centímetros (1.136,39 m), oeste (W) ; dois mil metros (2.000 m), oeste (W) ; novecentos metros (900 m) quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW) ; trezentos metros (300 m), oeste (W) ; mil metros (1.000 m), sessenta graus noroeste (60º NW) ; mil cento e noventa e sete metros cinqüenta e nove centímetros (l. 197,69 m), oeste (W), mil metros (1.000 m), sul (S) ; cinco mil metros  (5.000 m), leste (E).

Art.  O título da autorização de pesquisar, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil, e oitocentos cruzeiros (Cr$ 4.8000,00) e será transcrito no livro próprio  da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.