DECRETO N. 23.526 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1933 (*)
Cede ao Estado de São Paulo o imóvel, com as bemfeitorias e, instalações nêle existentes, em que funcionou a Estação Experimental de Piracicaba, extinta pelo decreto número 22.978, de 20 de julho de 1933.
O Chefe do Govêrno Provisório a República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista a conveniência de se dar melhor aproveitamento ao imóvel em que funcionou a Estado Experimental de Piracicaba, da Diretoria de Plantas Téxteis, do Ministério da Agricultura, extinta pelo decreto n. 22.978, de 20 de julho de 1933.
Decreta:
Art. 1º. Fica cedido ao Govêrno do Estado de S.Paulo o imóvel, com as bemfeitorias e instalações nêle existentes, em que funcionou a Estação Experimental de Piracicaba, da Diretoria de Plantas Téxteis, da Diretoria Geral de Agricultura do Ministério da Agricultura, extinta pelo decreto número 22.978, de 20 de julho de 1933.
Art. 2º. A cessão dos bens a que se refere o artigo anterior será feita mediante inventário organizado em três vias, observadas as formalidades legais, ficando uma das vias arquivada na Diretoria de Plantas Téxteis do mesmo Ministério, e outra na Diretoria de Contabilidade da Secretaria de Estado, dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, de São Paulo.
Art. 3º. O Govêrno do Estado de São Paulo, obriga-se:
1º, a utilizar a propriedade para a instalação de uma sub-estação Experimental de Pomicultura, não podendo destiná-la a outro fim que o acima mencionado;
2º, a restituir o imóvel, com todas as bemfeitorias e instalações em perfeito estado de conservação si a sua utilização fôr desviada para outra finalidado que a determinada no n. 1;
3º, a conservar o imóvel assim como as bemfeitorias e instalações correndo por sua conta todas as despesas que se tornarem necesárias áquele fim.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.
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(*) Decreto n. 23.526, de 30 de novembro de 1933 – Retificação publicada no Diário Oficial de 3 de janeiro de 1934:
“Art. 3º.
1º, onde se lê “ Sub-Estação Experimental de Pomicultura" leia-se: “ Sub-Estação Experimental de Policultura”.