DECRETO N

DECRETO N. 23.527 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1933

Aprova o projeto e orçamento provável na importância de 6.517:121$715, relativos à construção de um novo edifício para a Alfândega, no pôrto de Santos

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de acôrdo com a informação prestada pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em ofício número 3.013, de 17 de janeiro de 1931,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados, nos têrmos da letra c, da  cláusula I, do decreto n. 18.284, de 16 de junho de 1928, o projeto e orçamento provável, na importância de réis 6.517:121$715 (seis mil quinhentos e dezessete contos cento e vinte e um mil setecentos e quinze réis), que com êste baixam, rubricados pelo diretor geral de Contabilidade, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, relativas à construção de um novo edifício para a Alfândega, no pôrto de Santos.

Parágrafo único. A importância efetivamente despendida com a construção a que se refere o presente decreto só poderá ser levada à conta de capital da Companhia Docas de Santos, depois de convenientemente comprovada, mediante a apresentação de documentos autênticos.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.