DECRETO N

DECRETO N. 23.528 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1933

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 5.000:000$000, para a construção de estradas de rodagem nos Estados de Paraná e Santa Catarina

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398 de 11 do novembro de 1930, e tendo em vista a exposição apresentada pelo Sr. ministro da Viação e Obras Públicas,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, ao Ministro da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 5.000:000$000, para atender ás despesas com a continuação das obras de construção das estradas de rodagem de São João a Barracão, Curitiba a Capela da Ribeira e Joinvile a Curitiba, nos Estados do Paraná e Santa Catarina, a cargo do 5º Batalhão de Engenharia.

Parágrafo único. Por êste crédito serão liquidadas as despesas decorrentes do adiantamento de 2.000:000$000, entregue pelo Banco do Brasil, ao comandante daquele batalhão, para o mesmo fim, em virtude do aviso do Ministério da Viação e Obras Públicas, de 29 de abril de 1933.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.