DECRETO N. 23.528 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1933
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 5.000:000$000, para a construção de estradas de rodagem nos Estados de Paraná e Santa Catarina
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398 de 11 do novembro de 1930, e tendo em vista a exposição apresentada pelo Sr. ministro da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, ao Ministro da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 5.000:000$000, para atender ás despesas com a continuação das obras de construção das estradas de rodagem de São João a Barracão, Curitiba a Capela da Ribeira e Joinvile a Curitiba, nos Estados do Paraná e Santa Catarina, a cargo do 5º Batalhão de Engenharia.
Parágrafo único. Por êste crédito serão liquidadas as despesas decorrentes do adiantamento de 2.000:000$000, entregue pelo Banco do Brasil, ao comandante daquele batalhão, para o mesmo fim, em virtude do aviso do Ministério da Viação e Obras Públicas, de 29 de abril de 1933.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.