DECRETO N. 23.529 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1933
Aprovar o projeto e orçamento, na importância de 10 :822$149, relativos à ampliação do edifício da estação Marítima, da linha de Cacequí a Rio Grande, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de acôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com êste baixam, rubricados pelo diretor, geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, relativos à ampliação de que necessita, o edifício da estação Marítima, situada no km. 602 + 292 da linha de Cacequí a Rio Grande, na Rêde de Viação Ferrea Federal arrendada ao referido Estado.
§ 1º De conformidade com o disposto na cláusula IV, alínea h do contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15. 438, de 10 de abril de 1922, combinada com a cláusula 1 do têrmo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, que modificou o aludido contrato, – a despesa que fôr realmente efetuada e apurada em regular tomada de contas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância de 10:822$149 (dez contos oitocentos e vinte e dois mil cento e quarenta e nove réis), será inscrita na conta do fundo de melhoramentos" de que trata a citada cláusula I.
§ 2º Para a conclusão dos trabalhos fica fixado o prazo de 2 (dois) meses, contado da data em que a Rêde fôr notificada do presente decreto.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida