DECRETO N

DECRETO N. 23.529 – DE 18 DE AGÔSTO DE 1947

Autoriza o cidadão brasileiro Alexandre Siciliano Júnior a pesquisar pirita, calcário, minérios de titânio, cromo , níquel, cobalto e associados no município de Jacupiranga, Estado de São Paulo.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição e nos têrmos do  Decreto-lei 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alexandre Siciliano Júnior a pesquisar pirita, calcário, minérios de titânio, cromo, níquel, cobalto e associados em terrenos devolutos situados no distrito e município de Jacupiranga, Estado de São Paulo, numa área de quinhentos hectares (500 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a seiscentos e oitenta metros (880 m), no rumo verdadeiro norte (N) da barra do ribeirão do Joelho, afluente pela margem direita do rio Turvo, e os lados a partir do vértice considerado, têm : quatro mil e setecentos metros (4.700m) setenta e seis graus sudoeste (76º SW); mil duzentos metros (1.200 m) , sul (S); quatro mil setecentos e cinqüenta metros (4.750 m), setenta e quatro graus nordeste (74º NE); mil metros (1.000 m), norte (N).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um avia autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,18 de agôsto de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.

Daniel de Carvalho.