DECRETO N. 23.530 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1933
Aprova o projeto e orçamento, na importância de 149:653$300, para a construção do edifício destinado à agência postal-telegráfica da cidade de Uruguaiana, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que propôs Departamento dos Correios e Telégrafos,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com êste baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação é Obras Públicas, para a construção do edifício destinado à agência posta-telegráfica da cidade de Uruguaiana, no Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A despesa que fôr realmente efetuada, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 149:653$300 (cento e quarenta e nove contos, seiscentos e cinquenta e três mil, e trezentos réis), correrá por conta do depósito de que trata o decreto n. 21.790, de 5 de setembro de 1932.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.