DECRETO N. 23.532 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1933 (*)
Aprova os projetos e orçamentos para, aquisição, refôrço, construção e montagem, de diversas superstruturas metálicas da Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de acôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a execução dos seguintes trabalhos em diversas superstruturas metálicas das linhas abaixo mencionadas, da Rêde de Viação Férrea Federal arrendada ao referido Estado:
Na linha de Santa Maria a Porto Alegre
a) – Refôrço de 12 superstruturas de 10m,70 de centro a centro do apoios, nos quilômetros 117-|-282, 126-|-073, 159-|-023, 161-|-651, 174-|-203, 174-|-645, 204-|-958, 227-|-446, 283-|-163, 234-|-274, 235-|-302 e 256-|-313.......................................................................................................................... 70:990$896
b) – efôrço de 8 superstruturas de 12m,80 de centro a centro de apoios, sendo três no km. 91-|-703; uma no kilômetro 108-|-848; uma no kilômetro 127-|-778; duas no km. 128-|-706, e uma no km. 254-|-354..................................................................................................................................... ........ 66:242$144
c) – Forro de 4 superstruturas, sendo uma no km. 158-|-763,9; duas no quilômetro 174-|-284,8, e uma no quilômetro 199-|-721,8...................................................................................................... 86:250$916
d) – Construção de uma nova ponte no km. 354-|-422, compreendendo:
aquisição, armação, cravação, assentamento e pintura 69:963$500
escavações, materiais o transportes........................... 52:704$960 122:668$460
e) – Aquisição, montagem e pintura de 10 superstruturas para os viadutos sôbre o rio, Jacuí, no km. 81-|-302,8 ......................................................................................................................... 62:454$822
f) – Refòrço de 19 pontilhões, nos quilômetros 4-|-380, 4-|-731, 7-|-839, 8-|-560, 11-|-082, 16-|-463, 17-|-360, 17-|-909, 21-|-250, 25-|-484, 36-|-097, 40-|-685, 43-|-411, 50-|-283, 79|-|-974, 122-|-010, 123-|-368, 128-|- 716 e 158-|-930.................................................................................................... 52:343$727
g) – Reforço de 3 superstruturas de 15m,60 de centro a centro de apoios, inclusive montagem e pintura, sendo duas no km. 352-|-662 e uma no km. 352-|-602........................................ 58:310$640
h) – Aquisição de 6 superstruturas, construção, montagem e pintora de novos pilaros, sôbre o rio Jacuízinho, no km. 83-|-642 ........................................................................................ 491:652$770
i) – Aquisição, montagem e pitura de 3 superstruturas de 26 metros de centro a centro de apoios no kilômetro 178-|-293, compreendendo:
aquisição, armação, pintura das novas e desmontagem das superstruturas substituídas 214:88$839
materiais e transportes.......................................... 37:711$132 252:596§962
j) – Refôrço de 5 pontes de 10m,70 de centro a centro de apoios, nos kilômetros 135-|-130, 141-|-557, 189-|-681, 210-|-307 e 239-|-049........................................................................................... 43:669$630
Na linha de Cacequí a Rio Grande
l) – Contrução de uma nova ponte, no quilômetro 385-|-788, compreendendo:
aquisição, armação, assentamento e pintura da superstrutura... 15:579$120
escavações, materiais e transportes....................................... 30:697$477 46:276$597
§ 1º Os projetos e orçamentos a que se refere a alínea f dêste decreto, substituem os que foram aprovados pelo decreto n. 20.469, de 2 de outubro de 1931, para os refôrços de 19 pontilhões, dentre os 36 citados no aludido decreto.
§ 2º De conformidade com o disposto nas cláusulas I e II do item 2º do têrmo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, modificativo do contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, as despesas que forem afetuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o máximo de cada um aos orçamentos ora aprovados, serão inscritas na conta de “fundo de melhoramentos", de que trata a citada cláusula I.
§ 3º Ficam fixados os prazos de 8 meses para a conclusão das obras mencionadas nas alíneas a, b e d; 6 para as alíneas c, f, i, j e l; 12, para as alíneas e e h; 4, para a alínea g, contados, a partir da data em que a Rêde fôr notificada dêste decreto.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
José Américo de Almeida.
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(*) Decreto n. 23.532, de 1 de dezembro de 1933 – Retificação publicada no Diário Oficial de 27 de dezembro de 1933:
“Na alínea f, onde se lê: “ 128+716 ", leia-se : “ 129+716".
Na alínea i, onde se lê: “quilometro 178+293” leia-se; “quilometro 178+283”.
No § 2º, onde se lê, “conta de .. ”, leia-se : “conta do ...”.