DECRETO N

DECRETO N. 23.533 – DE 18 DE AGOSTO DE 1947

Autoriza o cidadão brasileiro Florêncio Dellarole a pesquisar calcário e associados no município de Itapeva, Estado de São Paulo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I. e nos têrmos dos arts. 152 e 153 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Florêncio Dellarole a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Bairro dos Caviúnas, distrito e município de Itapeva, Estado de São Paulo, numa área de cento e cinqüenta e três hectares e cinqüenta e oito ares (153,58 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no centro da Cachoeira do Ramiro, próximo à confluência dos ribeirões Fundo e Vermelho e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; cento e noventa metros (190m) sul (S); dois mil e sete metros e cinqüenta centímetros (2.007,50 m), oitenta e nove graus e trinta minutos sudeste (89º 30’ SE); duzentos e oitenta e cinco metros (285 m), cinqüenta graus e trinta minutos nordeste (50º 30’ NE); cento e quarenta metros (140 m), vinte e um graus nordeste (21º NE); trezentos e trinta metros (330 m), vinte e um graus e quinze minutos noroeste (21º 15’ NW); seiscentos e cinqüenta e sete metros (65V m), setenta e oito graus e trinta minutos noroeste (78º 30’ NW); quinhentos e vinte metros (520 m), vinte e seis graus e trinta minutos noroeste (26º 30’ NW); novecentos e oitenta metros (980 m), quarenta e quatro sudoeste (44º SW); trezentos e noventa e dois metros e cinqüenta centímetros (392,50 m), quarenta e quatro graus e quarenta e cinco minutos noroeste (44º 45’ NW); seiscentos e trinta e cinco metros (635 m), trinta graus sudoeste (30º SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará, a taxa de mil quinhentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 1.540,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho.