Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 23.537– DE 4 DE DEZEMBRO DE 1933
Suprime o cargo de agente e cria o de ajudante na agência do Correio de Paracurú, subordinada à Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos do Ceará
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que dispõe o art. 19 do decreto n. 21.758, de 23 de agôsto de 1932,
decreta:
Artigo unico. Fica suprimido o cargo de agente e criado o de ajudante na agência do Correio de Paracurú, subordinado à Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos do Ceará, êste último com a gratificação anual de 720$ (setecentos e vinte mil réis).
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.