DECRETO Nº 23

DECRETO N. 23.537 – DE 18 DE AGôSTO DE 1947

Autoriza o cidadão brasileiro Joviano José de Souza a pesquisar mica e associados no município de Salinas, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 nº  I, e nos têrmos dos arts. 152 e 153 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joviano José de Souza a pesquisar mica e associados em terrenos de sua propriedade, na localidade denominada Cubículo, na Fazenda, Boqueirão, distrito e município de Salinas, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta oito hectares (48 ha) e delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e vinte metros (420 m), rumo sete graus sudoeste (7º SW) magnético, da confluência dos córregos Cubículo e Boqueirão, e os lados, divergentes do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), quarenta e dois graus noroeste (42º NW) ; oitocentos metros (800 m), quarenta e oito graus sudoeste (48º SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será, uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 480,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura .

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.