DECRETO N

DECRETO N. 23.538 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1933

Altera o art. 2° do decreto  n. 21.321, de 26 de abril de 1932

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe é atribuída pelo art. 1° do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo à decisão do Tribunal Superior de Justiça Eleitoral, em acórdão n. 561, de 20 de outubro do corrente ano:

Decreta:

Art. 1º Fica assim redigido o art. 2º do decreto número 21.321, de 26 de abril de 1932: – O § 2º, n. III, do art. 21 do Código Eleitoral, sancionado pelo decreto n. 21.076, de 24 de fevereiro do dito ano: – Quanto ao Território do Acre: a) o juiz federal; b) os dois membros do Tribunal de Apelação; c) três substitutos nomeados pelo Chefe do Govêrno Provisório dentre seis cidadãos propostos pelo Tribunal de Apelação. O juiz de direito da sede do govêrno do Território substituirá qualquer membro do Tribunal Regional, no caso de impedimento ou falta.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Antunes Maciel.