DECRETO N

DECRETO N. 23.538 – DE 18 DE AGÔSTO DE 1947

Autoriza o cidadão brasileiro José Ramos Dias a pesquisar ocre e associados no município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 87 nº (ilegível) Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 ( Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José  Ramos Dias a pesquisar ocre e associados em terrenos de Washington de Araújo Dias, situados no distrito e município de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais, numa área de três hectares e setenta e cinco ares (3,75 ha ) delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos e setenta metros (870) no rumo magnético setenta e cinco graus nordeste (75º NE) do centro da soleira do portal da capela da Fazenda Cieira, e  os lados divergentes do vértice considerado têm; cento e cinqüenta metros (150 m), oitenta graus sudeste (80º SE) magnético; duzentos e cinqüenta metros (250 m), dez graus sudoeste (SW) magnético.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito mo livro próprio da Divisão  de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1947,126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.