DECRETO N

DECRETO N. 23.540 – DE 18 DE AGÔSTO DE 1947

Autoriza o cidadão brasileiro Lourenço Sgarbi a pesquisar areia refratária, caulim e associados no município da Capital do Estado de São Paulo.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lourenço Sgarbi a pesquisa areia refratária, caulim e associados  em terrenos do lugar denominado Campininha, distrito de Santo Amaro, município da Capital do Estado de São Paulo, numa área de quarenta e oito hectares e trinta ares (48,30 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos metros (200 m) do entroncamento das estradas Interlagos e Zavuvus, no prolongamento desta última, no sentido da pedreira Guacuri e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos: oitenta e oito metros (88 m), trinta e três graus e trinta minutos sudeste (33º 30’ SE); cento e quarenta e cinco metros (145 m), trinta e três graus sudoeste (33º SW) ; cento e vinte metros (120 m), quarenta e um graus e trinta minutos sudeste (41º 30’ SE); cento e dezoito metros, (118 m), setenta e dois graus nordeste (72º NE); segue o alinhamento da direita da estrada Zavuvus no sentido da pedreira Guacuri, numa distância de trezentos e noventa metros (390 m); da extremidade dêsse alinhamento, os  seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setenta e três metros (73 m), sessenta e oito graus sudoeste (68º SW); cento e sessenta metros (160 m). dez graus sudeste (10 SE); duzentos e trinta e cinco metros (235 m), setenta e quatro graus sudoeste (74º SW); cento e dez metros (110 m), quarenta e um graus e trinta minutos sudoeste (41º 30’ SW); cento e trinta e seis metros (136 m), trinta e cinco sudeste (35º SE); duzentos e setenta e cinco metros (275 m), quarenta e oito graus sudoeste (48º SW); cento e vinte metros (120 m), trinta e sete graus e trinta minutos sudoeste (37º 30’ SW); cento e trinta metros (130 m), setenta e quatro graus noroeste (74º NW); duzentos e setenta e cinco metros (275 m), trinta e três graus nordeste (33º NE) ; duzentos e trinta e cinco  metros  (235  m),  vinte  e  três graus noroeste (23º NW); cento e oitenta metros (180 m), trinta e cinco graus noroeste (35º NW); dêsse ponto, rumo magnético dez graus e trinta minutos noroeste (10º 30’ NW), até margem direita da estrada, Interlagos, por essa margem direita da estrada Interlagos, na direção de Sã Paulo, e pelo alinhamento da citada estrada, segue na distância de quinhentos e setenta metros (570 m); dêsse ponto, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: sessenta e cinco metros (65 m), sessenta e três graus sudeste (63º SE); cento e dez metros (110 m), setenta e um graus nordeste (71º NE) até o ponto de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autenticada dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$ 400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de agôsto 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.