DECRETO N. 23.543 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1933
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas créditos suplementares, na verba 7ª “Departamento Nacional de Portos e Navegação”, e dá outras providências.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuïções que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
Considerando que, reunídas as Inspetorias Federais de Portos, Rios e Canais e de Navegação no Departamento Nacional de Portos e Navegação, fôram modificados os quadros de pessoal, devendo passar para o quadro efetivo alguns empregados contratados;
Considerando que, para atender à essa nova organização, no orçamento para o ano fiscal de 1933 foi aumentada a verba de Pessoal titulado e diminuída a de diaristas;
Considerando que as sub-consignações ns. 2 e 3 – Pessoal – da verba 7ª “Departamento Nacional de Portos e Navegação”, em virtude de não terem sido feitas as nomeações do pessoal efetivo, passaram a não corresponder à realidade da despesa,
Decreta:
Art. 1º Ficam abertos ao Ministério da Viação e Obras Públicas os seguintes créditos suplementares, na verba 7ª “Departamento Nacional de Portos e Navegação”: à sub-consignação n. 2 – Pessoal contratado – 260:000$000; à sub-consignação n. 3 – Pessoal jornaleiro – 570:000$000.
Art. 2º Na sub-consignação n. 1 – Pessoal – da mesma verba, o Departamento Nacional de Portos e Navegação restringirá as despesas, escriturando, desde já, como saldo, na mesma dotação a quantia de 830:000$000.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.