DECRETO N

DECRETO N. 23.543 – DE 18 DE AGOSTO DE 1947

Autoriza a cidadã brasileira Serafina Barbosa de Meneses a pesquisar água mineral no município de Ponta Grossa do Estado do Paraná.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, e nos têrmos dos arts. 152 e 153 da Constituição,

 decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Serafina Barbosa de Meneses a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado São José, distrito Itaiacoca, município de Ponta Grossa, do Estado do Paraná, numa área de quatro hectares (4 ha), delimitada por um quadrado de duzentos (200 m) de lado que tem um vértice a setenta e três metros (73 m), no rumo magnético vinte e cinco graus sudeste (25º SE) da confluência dos córregos Fonte Pérola e da Mina e lados, divergentes dêsse vértice, os rumos magnéticos sul (S) e leste (E), respectivamente.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.

Daniel de Carvalho.