DECRETO N

DECRETO N. 23.544 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1933

Abre e ao Ministério da Agricultura o crédito especial de réis, 6:190$947, ouro e 3:665$064, papel, correspondente; às quotas que couberam à Sericultura Bragantina de Abraão Andraus & Irmãos no segundo semestre de 1931

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, do decreto n. 19. 398, de 11 de novembro do 1930, e,

Considerando que o decreto n. 20.853, de 26 do dezembro de 1931 determinou que se incorporasse à receita geral da República os impostos e taxas que, pela legislação anterior se destinavam à constituição de “Fundos Especiais";

Considerando que a renda proveniente da taxa adicional sôbre os direitos de importação das mercadorias das classe 18, da Tarifa das Alfândegas creada pelo art. 48 da lei número 4.984; de 31 de dezembro de 1925, afim de fomentar a indústria de fiação de sêda, foi de 15:439$170, papel e réis 26:079$170. ouro, cujo credito foi aberto pelo decreto número 22.034, de 29 de outubro de 1932;

Considerando, ainda, que do crédito referido  deixaram de ser ap1icadas as importâncias de 6:190$947, ouro e 3:665$064, papel, e que se destinavam à Sericicultura Bragantina de Abraão Andraus & Irmãos;

Considerando, porém, que em face da conversão, em renda da União das taxas e impostos com destino especial, a aplicação das ditas importâncias depende de abertura de crédito especial :

Decreta:

Art. 1º – Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de 6:190$947, ouro e 3:665$064, papel, relativo às quotas que couverem à Sericicultura Bargantina de Abraão Andraus & Irmãos, da renda apurada no segundo semestre de 1931 e produzido pela taxa adicional de 3 % sôbre os artigos da classe 18, das Tarifas, e a ser aplicada em benefício da industria da sêda nacional, como auxílio relativo ao mesmo período de acôrdo com o decreto n. 17.247, de 17 de março de 1926.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

Getulio Vargas.

Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.