DECRETO N. 23.544 – DE 18 DE AGOSTO DE 1947
Autoriza o cidadão brasileiro Jacob KLabin Lafer a pesquisar argila areia e associados no município Guarulhos, Estado de São Paulo.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, e nos têrmos dos arts. 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jacob KIabin Lafer, na qualidade de administrador do condomínio da Fazenda Bela Vista, no bairro dos Macedos, distrito e município Guarulhos, Estado de São Paulo, a pesquisar areia, argila e associados, numa área de cento e vinte e oito hectares e oitenta e quatro ares (128,84 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e quarenta e oito metros cinqüenta centímetros (348,50 m), no rumo vinte e nove graus e quinze minutos sudeste (29º 15’ SE) do marco quilométrico número dezoito (km 18) da estrada de Rodagem Guarulhos-Nazaré, os lados, a partir desse, vértice, os seguintes comprimentos e rumos: duzentos e setenta e quatro metros (274 m), setenta e sete graus e quinze minutos nordeste (77º 15' NE); noventa e dois metros (92 m), cinqüenta e nove graus e trinta e um minutos nordeste (59º 31’ NE); oitenta e sete metros e cinqüenta centímetros (87,50 m), sessenta e três graus nordeste (63º NE); quatrocentos e quarenta e cinco metros e vinte centímetros (445,20 m), cinqüenta e nove graus e trinta minutos nordeste (59º 30' NE); cinqüenta metros (50 m), setenta e seis graus nordeste (76º NE) quarenta metros (40 m),setenta e oito graus sudeste (78º SE); quarenta metros (40 m), oitenta e dois graus sudeste (82º SE); cento e dez metros (110 m), oitenta e oito graus Sudeste (88º SE); vinte e oito metros (28 m), cinqüenta e cinco graus nordeste (55º NE); trinta e sete metros (37 m), sessenta graus nordeste (60º NE); cento e cinqüenta e seis metros (156 m), oitenta e oito graus sudeste (SE); cinqüenta e oito metros (58 m), treze graus e cinqüenta minutos sudeste (13º 50’ SE); sessenta e um metros (61 m), dezoito graus e quarenta minutos sudeste (18º 40’ SE); cento e setenta e nove metros (179 m), nove graus e trinta minutos sudeste (9º 30’ SE); setenta e sete metros (77 m), oito graus, sudeste (8º SE); cento e quarenta metros (140 m), sul (S); trinta e cinco metros (35 m), dezessete graus e cinqüenta minutos sudoeste (17º 50’ SW); cento e sessenta e seis metros (166 m), trinta e sete graus sudeste (37º SE); cento e oito metros, (108 m), vinte e quatro graus e quarenta minutos sudeste (24º 40’ SE); cento e sete metros (107 m), nove graus e quarenta e cinco minutos sudeste (9º 45’ SE); setenta e cinco metros (75 m), quinze minutos sudoeste (15º SW) ; cento e dez metros (110 m), trinta e três graus e vinte minutos sudoeste (33º 20’ SW); setenta e cinco metros (75 m), setenta e cinco graus noroeste (75 NW); cento e sessenta e oito metros (168m), sessenta e um graus e trinta e cinco minutos noroeste (61º 35’NW); cinqüenta e sete metros e cinqüenta centímetros (57,50 m), oitenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (85º 30' NW); trinta e cinco metros (35 m), sessenta e quatro graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (64º 45' SW); vinte e três metros (23 m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW); duzentos e trinta e quatro metros (234 m), quarenta e quatro graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (44º 45’ SW) ; duzentos e oitenta metros e cinqüenta centímetros (280,50 m), setenta graus e trinta minutos sudoeste (70º 30’SW); cinqüenta e seis metros (56 m), quarenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (49º 30’ SW); oitenta e nove metros (89 m), vinte e quatro graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (24º 45’ SW) ; cinqüenta e oito metros (58 m), cinqüenta e dois graus e quinze minutos sudoeste (52º 15’ SW); cinqüenta e sete metros (57 m), setenta e um graus, e trinta minutos sudoeste (71º 30’ SW); cinqüenta e cinco metros (55 m), setenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (74º 30’ NW); setenta metros (70 m), quarenta e cinco graus noroeste,(45º NW); sessenta e dois metros (62 m), dezesseis graus noroeste (16º NW);noventa e cinco metros (95 m), vinte e cinco graus nordeste (25º NE); sessenta e três metros (63 m), um grau nordeste (1º NE); noventa e nove metros (99 m), quarenta e um graus noroeste (41º NW) ; quarenta e dois metros (42 m), oitenta graus e trinta minutos sudoeste (80º 30’ SW); setenta e cinco metros (75 m), sessenta e seis graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (66º 45’ SW); cento e nove metros (109 m), cinqüenta graus sudoeste (50º SW); vinte e sete metros (27 m), oitenta graus noroeste (80º NW); quarenta metros (40 m), dezessete graus noroeste (17º NW); quarenta e seis metros (46 m), doze graus e trinta minutos nordeste (12º 30’ NE); trinta e seis metros (36 m), quarenta e nove graus e trinta minutos nordeste (49º 30' NE); quarenta e três metros (43 m), setenta e sete graus nordeste, (77º NE) ; oitenta e sete metros e cinqüenta centímetros (87,50 m), oitenta e seis graus e trinta minutos nordeste (86º 30’ NE) ; cento e dezesseis metros (116 m), quarenta e dois graus e quinze minutos nordeste (42º 15’ NR); cento e quatro metros (104 m), vinte e dois graus nordeste (22º NE); cem metros (100 m); trinta e seis graus e quarenta e cinco minutos noroeste (36º 45' NW); cento e dezenove metros e oitenta centímetros (19,80 m),trinta e um graus e trinta minutos noroeste (31º 30’ NW); sessenta e um metros (61 m), setenta e três graus noroeste (73º NW); trezentos e sessenta e cinco metros, (365 m), trinta e três graus noroeste (33º NW);
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de mil duzentos e noventa cruzeiros (Cr$ 1.290,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da cultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho.