DECRETO N. 23.545 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1933
Abre, pelo da Ministério da Marinha, o crédito suplementar de 760:000$000 à conta da verba 21 classes Inativas – Pessoal – Sub-Consignação n. 3 do orçamento vigente dêste Ministério.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda :
Resolve, abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito suplementar na importância de setecentos e sessenta contos de réis (760:000$000), à conta da verba “21” Classes Inativas – Pessoal – Sub-Consignação n. 3 do orçamento vigente dêste Ministério, para atender ao pagamento dos vencimentos dos inativos da Marinha.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Protogenes Pereira Guimarães.
Oswaldo Aranha.