DECRETO N

DECRETO N. 23.545 – DE 18 DE AGÔSTO DE 1947

Autoriza o cidadão brasileiro Nelson Spinola Teixeira a pesquisar gipsita e associados, no município de Maraú, Estado da Bahia.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nelson Spinola Teixeira a pesquisar gipsita e associados no lugar denominado João Branco, distrito e município de Maraú, do Estado da Bahia, numa área de duzentos e noventa e quatro hectares, noventa e três ares e sessenta e três centiares (294,9363 ha), em terrenos da Companhia Extrativa Mineral Brasileira S.A., delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil a seiscentos metros e setenta e oito centímetros (1.600,78 m), no rumo verdadeiro trinta e oito graus, trinta e nove minutos e vinte e cinco segundos noroeste (38º 39’25” NW) da chaminé existente nas proximidades da confluência dos rios Maraú e Arimembeca e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e  rumos verdadeiros, mil e quinhentos metros (1.500 m), leste (E); quinhentos metros (500 m), sul (S); quatrocentos metros (400 m), oeste, (W); quinhentos metros (500 m), sul (S); oitocentos metros (800 m), quarenta graus sudeste (40º SE); seiscentos metros (600 m), sul (S); setecentos e quarenta metros (740 m), oeste (W); seiscentos metros (600 m), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW); quatrocentos e quarenta e nove metros e noventa e sete centímetros (449,97m), oeste (W); mil setecentos e oitenta e oito metros e cinqüenta e sete centímetros (1.788,57 m), norte (N).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil novecentos e cinqüenta  cruzeiros (Cr$ 2.950,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.

Daniel de Carvalho.