DECRETO N. 23.546 – DE 18 DE AGÔSTO DE 1947
Autoriza o cidadão brasileiro Uraquitan Bezerra Leite a pesquisar apatita e associados, no município de Monteiro, Estado de Paraíba.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Uraquitan Bezerra Leite pesquisar apatita e associados numa área de quatrocentos hectares (400 ha) situada na Fazenda Olho Dágua do Oitis, distrito de Sumé, município de Monteiro, Estado da Paraíba, área essa delimitada por um quadrado com dois mil metros (2.000 m) de lado que tem um vértice a duzentos e setenta e seis metros (276 m), magnético sessenta e seis graus e trinta minutos sudoeste ( 66º 30' SW) da confluência do córrego Malhada do Olho Dágua com o riacho do mesmo nome, cujos lados, divergentes dêsse vértice, têm os seguintes rumos magnéticos: setenta graus sudeste (70º SE), vinte graus nordeste (20º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil cruzeiros (Cr$ 4.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.